O diferencial da água adicionada de sais não se limita apenas à presença de eletrólitos essenciais, mas reside, principalmente, no seu rigoroso e transparente controle de qualidade, garantido pela legislação sanitária brasileira. Escolher esse tipo de água é optar por um produto com composição controlada e segurança atestada em todas as etapas de produção.
Qualidade Controlada: A Vantagem da Transparência Regulatória
A produção e comercialização da água adicionada de sais são regidas por normas federais da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como a RDC Nº 274/2005 e RDC Nº 182/2017, que estabelecem os padrões de identidade, qualidade e boas práticas de fabricação.
O principal diferencial regulatório está na sua origem e processamento:
1. Padrões de Potabilidade e Ingredientes de Qualidade
A água adicionada de sais é preparada a partir de água própria para consumo humano, que deve atender aos parâmetros microbiológicos, químicos e radioativos estabelecidos para água potável.
Os sais minerais adicionados devem ser obrigatoriamente de grau alimentício e em concentrações controladas, com uma quantidade mínima exigida de 30 mg/L de sais totais adicionados.
2. Processo de Fabricação com Rigor Sanitário
Diferente da água mineral, cuja composição é definida pela fonte natural, a água adicionada de sais passa por um processo industrial controlado, o que assegura a constância da sua composição. As boas práticas de fabricação exigem:
Condução Fechada e Contínua: A água deve ser conduzida por tubulação fechada do preparo ao envase, prevenindo contaminação externa.
Inspeção Final: O produto envasado deve ser submetido à inspeção visual ou eletrônica, para garantir sua qualidade higiênico-sanitária.
Controle de Lotes: A liberação para comercialização só é permitida após a aprovação do controle de qualidade, por meio de laudos de análise.
3. Rotulagem Clara e Informativa: A Transparência ao Consumidor
A legislação exige que o rótulo da água adicionada de sais contenha informações essenciais para o consumidor, garantindo transparência sobre o produto que está sendo adquirido. É obrigatório constar:
A designação “água adicionada de sais” de forma clara.
A relação das substâncias químicas adicionadas, em ordem decrescente de concentração, com os respectivos valores em miligramas por litro.
A forma de tratamento utilizada na água de origem.
A procedência da água utilizada na produção.
A transparência na rotulagem permite que o consumidor faça uma escolha informada, especialmente aqueles que precisam monitorar a ingestão de minerais específicos, como o sódio.
Conclusão
A água adicionada de sais é uma opção segura e de qualidade controlada, ideal para quem busca uma hidratação eficiente com um aporte mineral balanceado e previsível. A escolha por este produto é um reconhecimento do rigor regulatório e da segurança higiênico-sanitária impostos pela ANVISA em todo o seu processo de industrialização.
📚 Referências
* ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). RDC Nº 274, de 22 de setembro de 2005. Aprova o Regulamento Técnico para Águas Envasadas e Gelo.
* Ministério da Saúde (ANVISA). RDC Nº 182, de 13 de outubro de 2017. Dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais.
* ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). Lei Ordinária sobre Rotulagem de Águas Adicionadas de Sais. (Detalha requisitos de rotulagem e embalagem).
* Portal Gov.br (ANVISA). Água mineral, adicionada de sais ou com sabor? Entenda. (Informativo que define os tipos de águas e sua regulamentação).
* Saúde.RJ. Águas minerais: você sabe a diferença entre elas? (Informativo que detalha a quantidade mínima e os tipos de sais permitidos).


